terça-feira, 9 de novembro de 2010

Artigo Novo sobre Monitoramento Eletrônico de Detentos


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TEXTO NA ÍNTEGRA:


 
Monitoramento de Detentos via Tornozeleira Eletrônica



Há três anos que não se conversa em outra coisa a não ser na possibilidade de se monitorar o detento (ressocializando) eletronicamente via satélite no Brasil. Acontece que desde o dia 16 de junho de 2010, a Lei 12.258 foi sancionada pelo presidente Lula e entrou em vigor na data de sua publicação. Daí o corre-corre começou para que todos os estados dessem início ao funcionamento do tão debatido sistema.


Então vamos aos dados concretos: Segundo o CNJ a Justiça do Espírito Santo é uma das dez mais caras do Brasil. Um preso custa hoje aproximadamente de R$ 1.500,00 a R$ 2.000,00. Isso se ele não colocar fogo nos colchões e outras ações, como costumam fazer. Com o Monitoramento eletrônico por tornozeleira ele custa R$ 600,00 aproximadamente.


Polêmicas a parte, o sistema de monitoramento eletrônico de detentos via satélite agora é Lei e como toda a lei, deve ser cumprida. Para maioria dos juristas, referida lei seria inconstitucional no momento em que fere o direito à privacidade do indivíduo. Mas as benesses dela ficam incontestáveis a olhos vistos. Esse Direito é este previsto como uma garantia constitucional que agora graças a tecnologia poderá inclusive proteger o preso. Sabiamente na última alteração na Lei de Execuções Penais, se permitiu ao juiz, a seu critério subjetivo, determinar que o preso, quando em saída temporária no regime semi-aberto e na prisão domiciliar, utilize a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico.


Os equipamentos devem ser dotados de: GPS, GPRS e Tecnologia GSM. Dado o equipamento que deve ser: Blindado, a prova de fogo, a prova de água, o perigo de uma danificação é praticamente nulo.


Em que pese estas opiniões, entendo, com a devida vênia, estarem aqueles que a defendem, completamente equivocados. Nenhum direito é absoluto, em eventual conflito (Segurança x Privacidade), deve-se buscar um equilíbrio, uma ponderação de valores.


No ES podemos citar algumas autoridades que já se manifestaram publicamente como entusiastas do sistema: O Secretário de Justiça Dr. Ângelo Roncalli, o Magistrado da Vara de Execuções Penais E Penas Alternativas , o Jurista Carlos Eduardo Lemos, e o Advogado Criminalista e Prof. de Direito Penal Dr. Leonardo Loiola e todos os Prefeitos da Grande Vitória, só para citar alguns.


O chamado populismo penal sofreu uma grande derrota: Lula vetou em quase sua totalidade o projeto de Lei sobre Monitoramento Eletrônico do Preso, aprovado em maio de 2010, pelo Congresso Nacional.


A redação final contemplada na Lei 12.258/2010 revela sensatez. Foram banidos os excessos estampados no projeto vindo do Parlamento, que pretendia controlar eletronicamente o condenado do regime aberto, os presos recolhidos nos presídios, o liberado condicional, o beneficiário do "sursis" e das penas restritivas de direitos etc. Tudo incida que funcionado o sistema como tem acontecido em PE, MT, SC e outros


Nada mais pertinente do que admitir o monitoramento eletrônico para evitar (ou substituir) a prisão em muitos os casos. O Brasil encerrou o ano de 2009 com 473.626 presos. Apresentava déficit de 167.056 vagas. Do total, cerca de 43% são presos provisórios, sendo certo que muitos deles poderiam ser beneficiados com a liberdade sob monitoramento eletrônico. No estado do RS o sistema já funciona contratualmente dês de inicio de Agosto.


Só em SP se despeja nada mais nada menos do que 600 mandados de prisão dia. Nada mais justo e perfeito podermos ter a tranqüilidade de dar os braços com a tecnologia a serviço de uma sociedade mais justa e menos discriminatória. O detento é responsabilidade do Estado e nossa também. Lembre-se que uma grande porcentagem dos detentos saem para o indulto de Natal e não retornam. Em São Paulo esse ano já será diferente, pois o sistema já está funcionando. E no ES? Vale uma reflexão para repensarmos a cadeia como única forma de ressociabilizar o apenado, já que em nosso País não existe Pena Capital. Para o preso estar monitorado é um direito e causa uma sensação de justiça com equidade. “Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento da justiça”. (Rui Barbosa, Patrono do Direito).


Dr. Mauro Quintão


Administrador de Empresas e Operador do Direito Especialista em Biodireito e Tecnologia Jurídica


• Duvidas e informações sobre o sistema no portal: http://www.mauroquintao.com.br/

• Twitter: @mauroquintaobr





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